COMISSÃO DE CONTROLE  DE INFECÇÃO HOSPITALAR

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COMPETÊNCIAS
3. A CCIH do hospital deverá:
3.1 Elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades da instituição, contemplando, no mínimo, ações relativas a:
3.1.1. implantação de um Sistema de Vigjlância Epidemiológica das Infecções Hospitalares, de acordo com o Anexo III,
3.1.2 - adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares;
3.1.3 - capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares;
3.1.4 - uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares;
3.2 avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores da CCIH;
3.3 realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle;
3.4. elaborar e divulgar, regularmente, relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às chefias de todos os setores do hospital a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar,
3.5 elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento;
3.6. adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares;
3.7.definir, em cooperação com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares para a instituição;
3.8.cooperar com o setor de treinamento ou responsabilizar-se pelo treinamento, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares;
3.9 elaborar regimento interno para a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
3.10. cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS, bem como fornecer, prontamente, as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes;
3.11. notificar, na ausência de um núcleo de epidemiologia, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob Vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva;
3.12. notificar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do organismo de gestão do SUS, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecções associadas à utilização de insumos e/ou produtos industrializados.

OUVIDORIA DA SAÚDE SUS/SC

A Ouvidoria da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina – Ouvidoria SES/SC, é o meio oficial e legítimo para que o cidadão possa levar suas questões ao conhecimento dos gestores e por meio do qual recebe esclarecimentos e informações em saúde.

Somos um instrumento de participação social e gestão, pois atuamos como um canal de comunicação e um elo entre a população e o poder público. Antes de procurar a Ouvidoria, tente resolver a situação no local onde ele ocorreu, seja no posto de saúde, hospital, secretaria municipal de saúde, etc.

Dessa forma, seu atendimento será muito mais ágil. Qualquer pessoa pode acionar a Ouvidoria. Basta fornecer os dados necessários para o cadastro da demanda. Ao ligar para a Ouvidoria, tenha em mãos o seu Cartão Nacional do SUS, CPF, endereço completo, telefone e e-mail, se tiver.

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