DEVERES DO PESQUISADOR
SAIBA COMO PROCEDER APÓS A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA NO CEP-HIJG
1. Conduzir a pesquisa em conformidade com: a) a legislação vigente; b) as recomendações e princípios em pesquisa em seres humanos; c) os procedimentos, técnicas, etc., que envolvem a ética na pesquisa.
2. Comunicar propostas de modificações ao projeto e /ou justificativa de interrupção via Plataforma Brasil, aguardando a apreciação e a aprovação do CEP-HIJG ANTES DE EXECUTÁ-LAS.
3. Informar e submeter à apreciação e à aprovação do CEP-HIJG a veiculação de avisos para o recrutamento de participantes da pesquisa (pacientes, etc.), por exemplo, o uso de mensagens em cartazes ou publicações em jornais, revistas, rádios ou televisão.
4. Manter em arquivo (por cinco anos após o término da pesquisa) os formulários de coleta de dados e os TCLEs/TAs correspondentes a cada participante incluído na pesquisa (respeitando a confidencialidade e o sigilo), bem como apresentar relatório detalhado, sempre que solicitado e / ou estabelecido, e colocar à disposição do CEP, da CONEP e da SVS/MS toda a informação devidamente requerida (Res. 251/97, III.2, “b”, “c” e “f”).
5. Avisar ao CEP-HIJG quando a pesquisa for suspensa, mesmo que seja por falta de recursos.
6. Informar ao CEP-HIJG caso outros pesquisadores venham a participar da pesquisa, por meio de solicitação de EMENDA na Plataforma Brasil.
7. Proceder à análise contínua dos resultados, com o objetivo de detectar os benefícios de um tratamento sobre o outro, para evitar efeitos adversos em participantes da pesquisa (Res. 251/97, III.2, “g”).
8. Notificar imediatamente ao CEP-HIJG a ocorrência de efeito colateral e de reação adversa não esperada no(s) participante (s) da pesquisa, independente da causa aparente, bem como anexar parecer pessoal sobre o evento, onde conste(m) a(s) medida(s) que foi(ram) e /ou deve(m) ser tomada(s).
9. Permanecer à disposição do(s) participante (s) da pesquisa e do(s) profissional(is), que por ventura dele(s) trate(m), para esclarecer todo e qualquer aspecto relativo à participação do(s) mesmo(s) na pesquisa, bem como dar-lhes acesso aos resultados de exames e de tratamento (Res. 466/12, III.2, “n” e “o”).
10. Ao final da pesquisa disponibilizar aos participantes da pesquisa os resultados obtidos.
11. Conforme preconizado na Resolução 466/2012, X.1, item b, e XI.2, item d, cabe ao pesquisador elaborar e apresentar os relatórios parciais e final a cada 6 meses.
12. Enviar relatório parcial ou final da pesquisa ao CEP, conforme modelo disponível em: CLIQUE AQUI.
13. Informar ao CEP alterações de contato do pesquisador, como e-mail e telefone para que as comunicações possam chegar sempre ao pesquisador.
OUVIDORIA DA SAÚDE SUS/SC
A Ouvidoria da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina – Ouvidoria SES/SC, é o meio oficial e legítimo para que o cidadão possa levar suas questões ao conhecimento dos gestores e por meio do qual recebe esclarecimentos e informações em saúde.
Somos um instrumento de participação social e gestão, pois atuamos como um canal de comunicação e um elo entre a população e o poder público. Antes de procurar a Ouvidoria, tente resolver a situação no local onde ele ocorreu, seja no posto de saúde, hospital, secretaria municipal de saúde, etc.
Dessa forma, seu atendimento será muito mais ágil. Qualquer pessoa pode acionar a Ouvidoria. Basta fornecer os dados necessários para o cadastro da demanda. Ao ligar para a Ouvidoria, tenha em mãos o seu Cartão Nacional do SUS, CPF, endereço completo, telefone e e-mail, se tiver.